Joaquim Honório Raposo, filho de Isabel Eufrásia Raposo e Honório José, natural da freguesia de Salvada, Concelho de Beja, comerciante e proprietário, nasceu às 8 horas da noite do dia 5 de Junho de 1873 e faleceu aos 87 anos na cidade de Lisboa, em 8 de Abril de 1960, no estado de solteiro, maior, sem descendentes ou ascendentes, deixando testamento público lavrado em 2 de Setembro de 1959, de fls. 58 v.º a 62 do Livro de Testamentos Públicos n.º 80 – T, do 3.º Cartório Notarial de Lisboa.
A sua vida esteve dividida entre a nossa aldeia, Salvada, onde viveu a sua infância e Lisboa onde estudou. Apesar de viver a maior parte da sua vida afastado da terra onde nasceu, foi sempre muito afeiçoado a esta, sem nunca a esquecer, tal como as pessoas conhecidas. Joaquim Honório Raposo, após o falecimento dos seus pais, conseguiu aumentar o seu património, graças ao seu espírito empreendedor, tornando-se num comerciante e proprietário de sucesso, sem nunca perder a sua simplicidade.
Como do testamento melhor consta, a Junta de Freguesia de Salvada foi nomeada e instituída herdeira do remanescente da herança de Joaquim Honório Raposo, com a proibição de vender quaisquer bens imobiliários e com vários encargos, entre os quais o cumprimento dos diversos legados atribuídos e a obrigação de «construir, estabelecer e manter perpetuamente, (na freguesia de Salvada) uma casa para Creche de crianças e Asilo para velhos e velhas pobres, casa essa, que deverá ser construída na terra denominada "Açude", pertencente a ele Testador, e sita na Estrada que vai para Beja».
Face ao conteúdo do testamento, a beneficiária entendeu que a forma de assegurar a realização da vontade do testador era a instituição de uma Fundação Assistencial.
Ora, para tal foi necessário afectar a essa Fundação todos os bens imobiliários adquiridos pelo referido corpo administrativo, herdeiro de Joaquim Honório Raposo, que solicitou autorização para o efeito e lhe foi concedida por Portaria Ministerial de 24/11/1962, publicada no Diário do Governo n.º 283, II Série de 04/12/1962.
Após alienação dos bens imobiliários, considerado património adequado à criação da Fundação, foram aprovados os Estatutos pelos quais foi constituída e deveria reger-se a Pessoa Colectiva de Utilidade Pública Administrativa (ao abrigo dos artigos 416.º e 417.º do Código Administrativo) designada de Fundação Joaquim Honório Raposo, como resulta do despacho ministerial de 28/11/1962, publicado no Diário do Governo n.º 286, III Série de 07/12/1962, tendo sido, nessa data, conferida posse ao 1.º Conselho Directivo da Instituição.
Nos termos do n.º 1 do artigo 94.º do Estatuto, aprovado pelo Dec.-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, a Fundação Joaquim Honório Raposo é registada como uma Instituição Particular de Solidariedade Social, de natureza fundacional – Fundação de Solidariedade Social – constituída por testamento ou “mortis causa”.
A Instituição reformou os seus Estatutos, de acordo com o referido artigo 94.º, e os mesmos foram registados em conformidade com os artigos 3.º e 9.º, n.º 1º do Regulamento de Registo (aprovado pela Portaria n.º 778/83, de 23 de Julho), no Livro n.º 3 das Fundações de Solidariedade Social, na (ex.) Direcção-Geral da Segurança Social, desde 22/01/1987, sob o n.º 3/87, a fls. 99, e averbamento n.º 2 a esta inscrição, em 07/05/1998.
O extracto do registo de alteração dos Estatutos (de Pessoa Colectiva de Utilidade Pública Administrativa a Instituição Particular de Solidariedade Social - IPSS) da Fundação foi publicado no Diário da República n.º 66, III Série, de 20/03/1987. O averbamento registado em 07/05/1998 refere-se à alteração e registo definitivo do artigo 2.º dos Estatutos da Fundação, com publicação no Diário da República n.º 133, III Série, de 09/06/1998.
Com a publicação e consequente entrada em vigor da Lei-Quadro das Fundações (Lei n.º 24/2012, de 09 de Julho, alterada e republicada pela Lei n.º 150/2015, de 10 de Setembro), do novo Estatuto das IPSS, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de Novembro, e demais legislação aplicável, a Fundação Joaquim Honório Raposo, há semelhança de várias IPSS, sob a forma de Fundações de Solidariedade Social, cumpriu o dever legal de adaptação/adequação dos seus Estatutos àqueles preceitos legais.
De acordo com os Estatutos, os Órgãos Sociais da Fundação são o Conselho de Administração, composto por três membros, o Presidente, o Secretário e o Tesoureiro, o Conselho Directivo constituído pelo Presidente, Secretário e Tesoureiro do Conselho de Administração, e ainda o Conselho Fiscal formado por três elementos, um Presidente e dois vogais.
A Fundação Joaquim Honório Raposo é actualmente o repositório da vontade manifestada pelo seu testador, consagrando-se como IPSS, com escopo vincadamente social, prosseguindo fins humanitários e de solidariedade social nas áreas mais sensíveis, desprotegidas e carenciadas da sociedade como o são as crianças, jovens e idosos.